domingo, 27 de junho de 2010

Dicas do Blog:

VOCÊ COSTUMA "ARRANCAR" ASSIM QUE O SEMÁFORO ABRE?


Arrancadas bruscas não gastam apenas gasolina. Nestas arrancadas, coxins e câmbio são forçados e dependendo da arrancada podem até quebrar. Lembrando-se ainda, que as engrenagens e juntas homocinéticas sofrem bastante com esse procedimento. Guie de forma suave, é mais econômico e seguro.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Divergência adia votação de porte de arma para Agente de Trânsito


Um pedido de vista adiou por duas sessões a votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado do Projeto de Lei3624/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que dá aos agentes de fiscalização de trânsito o direito ao porte de arma.

Autor do pedido, o deputado Paes de Lira (PTC-SP) afirmou não estar convencido da conveniência da medida. Segundo ele, se os agentes usarem armas ficarão mais expostos a ataques de criminosos, pois serão confundidos com policiais.

Paes de Lira disse ter trabalhado na área de trânsito e presenciado casos em que os agentes foram hostilizados por bandidos armados só pelo fato de usarem uniformes parecidos com os da polícia militar. "Então, eu tenho dúvidas se esse projeto seria bom para a categoria e vou examiná-lo mais devagar", explicou.

ProteçãoO relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), apresentou parecer favorável à concessão do porte de arma por considerar que o Estado não tem condições de dar proteção à categoria. "Os agentes de trânsito são uniformizados, são agentes da lei, apesar de não serem da área de segurança pública. Então, desde que sejam bem preparados não há empecilho ao uso da arma", avaliou.

Bessa ressaltou que o projeto, além de restringir o porte de arma aos agentes que atuam na fiscalização, só prevê essa autorização durante o horário de trabalho.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Nota do Blog:
o projeto de lei 3624/08 divide opiniões até mesmo entre a categoria dos agentes de trânsito.

No entanto, o risco que esses profissionais correm realizando suas funções exige uma medida imediata das autoridades competentes, visando a segurança desses profissionais no exercícios de suas funções.

O direito ao porte de arma é uma realidade e acredita-se que é questão de tempo.

Por: João Paulo
Comissão aprova mensagem educativa obrigatória em propaganda na internet


A Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6665/09, da Comissão de Legislação Participativa, que inclui a internet entre as modalidades de mídia obrigadas a veicular mensagens educativas de trânsito em conjunto com a publicidade comercial de produtos da indústria automobilística.

A proposta foi elaborada a partir de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público.A Lei 12.006/09 inseriu cinco artigos no Código de Trânsito que obrigam toda peça publicitária destinada à divulgação, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, a ter mensagem educativa de trânsito.

Pela regra atual, a obrigação se aplica às peças publicitárias produzidas para emissoras de rádio e televisão, jornais, revistas e outdoors.O objetivo do projeto é estender a obrigatoriedade à internet, em todas as suas formas, inclusive a de telefonia móvel.Responsabilidade solidária.

O relator, deputado Laurez Moreira (PSB-TO), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que, a exemplo do que já ocorre em campanhas publicitárias, as campanhas educativas também devem incorporar a internet em suas estratégias de divulgação.

O deputado explica que o objetivo da proposta não é obrigar a indústria automobilística a produzir peças publicitárias exclusivamente para transmitir mensagens educativas de trânsito, mas incluí-las nas propagandas dessas empresas de natureza comercial.

A intenção, segundo ele, é estimular a responsabilidade solidária da indústria automobilística com a segurança no trânsito.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícia
Debatedores defendem sistema para controlar uso de cinto de segurança


imagem Agência Câmara Noticias
Representantes da sociedade civil defenderam nesta quinta-feira a implementação de um sistema para controle do uso do cinto de segurança em veículos.
O objetivo é reforçar a utilização do equipamento, em especial pelos passageiros dos bancos traseiros.

O chamado Sistema Externo de Controle do Cinto de Segurança (Sistecc), desenvolvido pelo empresário Renato Azevedo, foi tema de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa.

O Sistecc é um mecanismo elétrico que indica o uso do cinto de segurança por motoristas e passageiros, por meio de lanternas na parte externa e no painel dos automóveis.

De acordo com Azevedo, o invento é uma forma de evitar tragédias no trânsito. "Hoje os brasileiros usam o cinto como adereço para evitar multa", afirmou. Ele acrescentou que o sistema permitirá que os agentes de trânsito visualizem a distância, e sem parar o carro, quais ocupantes do veículo estão usando o item de segurança.

Projeto de Lei

O presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que apresentará um projeto de lei sobre o assunto, caso o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não adote o uso do sistema. "A ideia é fazer uma mobilização para criar mecanismos de divulgação, mas também de fiscalização sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro", explicou.

Pimenta lembrou que, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (Ipea), os acidentes de trânsito no Brasil têm um custo social de, aproximadamente, R$ 10 bilhões. Já a implementação do Sistecc, informou o deputado, custará, em média, R$ 200 por veículo com até cinco assentos.

Para a presidente da organização não governamental (OnG) Alerta, Lisette Feijó, o sistema de controle do uso do cinto de segurança é mais uma estratégia de conscientização de motoristas e passageiros. “Quanto mais informação, melhor para todos", destacou.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), usar o cinto aumenta em 70% as chances de uma pessoa sobreviver em um acidente.

Educação no trânsito
Apesar de ressaltar as virtudes da iniciativa, o coordenador-geral de infraestrutura do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Milton Frantz, colocou a educação no trânsito como a principal ferramenta para redução de acidentes. "Os equipamentos sozinhos não vão resolver as questões de segurança ", afirmou.

O presidente do sindicato de autoescolas do Rio Grande do Sul, Edsom da Cunha, disse que é favorável ao novo sistema, mas desde que a inovação tecnológica venha acompanhada de uma mudança de comportamento dos motoristas.

Fonte: Agência Câmara Noticias

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Dicas do blog:

PARADO, PROCURE NÃO DEIXAR A MÃO SOBRE A ALAVANCA DE CÂMBIO

Descansar a mão sobre a alavanca de câmbio provoca desgaste acentuado no sistema, deixando a alavanca folgada e imprecisa provocando aquelas "escapadas de marcha". Utilize a alavanca apenas para trocar marchas.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Pesquisadora defende mudança das cores dos semáforos

Contran diz que isso só seria possível por meio de projeto de lei Com base em estudos, a doutora em oftalmologia pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e especialista em medicina de tráfego Rita Cristina Mainieri Moura defende que os semáforos deveriam mudar o tom de suas cores. Para ela, o verde deve ser mais azulado e o vermelho, alaranjado.

A mudança, defende Rita, ajudaria todos os motoristas a distinguir melhor as cores, especialmente aqueles que sofrem de algum tipo de daltonismo (distúrbio de origem genética que dificulta a identificação de todas ou algumas cores). O estudo de Rita, que faz parte da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), aponta que até 8% da população sofre de alguma doença congênita (aquelas adquiridas antes do nascimento) relacionada ao daltonismo (chamado de discromatopsia, em termos técnicos).

Não há dados precisos de quantas pessoas com algum nível de dificuldade para distinguir cores chegam a dirigir. Pesquisa de 2002 do especialista em oftalmologia Adam Wayhs apontou que 9,4% dos motoristas de ônibus de Santa Catarina tinham daltonismo. Baseada em pesquisa bibliográfica, Rita afirma em artigo científico que um indivíduo sem daltonismo enxergaria, a uma distância de 100 m, um semáforo com um fundo claro (à luz do dia, por exemplo).

Entretanto, alguém com discromatopsia, só veria o semáforo a 50 m, distância insuficiente para uma freada a 60 km/h (a extensão necessária seria 60 m). Para ajudar ainda mais os motoristas, Rita aponta que seria interessante que os semáforos tivessem um desenho para ajudar a identificar o sinal. – Além da cor, se você colocar uma setinha para seguir e um “x” para parar, a pessoa poderia identificar com mais facilidade.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sinalização semafórica no Brasil segue padrões internacionais e não tem previsão de mudar. As regras para o semáforo estão na resolução número 160 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Para fazer a alteração, seria necessário um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. As cores dos semáforos são as mesmas na maioria dos países.

Os semáforos surgiram pela primeira vez em Londres, no ano de 1868, segundo a pesquisa Sinais Luminosos, publicada por professores portugueses em 2005. Eles eram operados por comandos manuais a partir de um sistema a gás. Em 1918, surgem em Nova York as lâmpadas de três cores. O comando automático surgiu em 1926 no Reino Unido.

fonte: Portal do Trânsito

segunda-feira, 21 de junho de 2010


Agentes de Trânsito distribuem cones na Rua João Marcelino


Devido ao grande número de acidentes na Rua João Marcelino, os Agentes de Trânsito distribuíram vários cones ao longo da via, o objetivo é fazer com que os condutores reduzam a velocidade. Em outros locais, os cones impedem que os veículos estacionem e comprometam o fluxo da via.


No colégio Abel freire Coelho, o principal problema não é a falta de sinalização, mesmo com a faixa de pedestre, os alunos têm dificuldade de cruzar a via, já que muitos condutores não a respeitam.

Outro ponto crítico é no cruzamento da Rua Nogueira Monte com a Rua João Marcelino, onde já ocorreram vários acidentes inclusive com vitima fatal.

“Meu irmão foi uma das vitimas, ia atravessando a via e veio uma moto em alta velocidade e o atingiu, infelizmente ele não resistiu aos ferimentos”. Informa Reginaldo Gomes. Assim como nos os outros acidentes, a principal causa é a imprudência dos condutores.

Antonio Valentino, dono de um comercio no local, sugere que seja providenciado algum tipo de sinalização. “Esse cruzamento é muito perigoso, em uma semana houve cinco acidentes, seria bom colocar um semáforo para ver se diminui esse número”.

Vendo a necessidade de uma melhor sinalização, o Agente de Trânsito e Chefe de Grupo Luiz, informa que a Engenharia de trânsito estuda outras soluções para o local, e possivelmente irá colocar lombadas eletrônicas na Rua João Marcelino, para reduzir o número de acidentes.



Por: João Paulo


Contran regulamenta curso para mototáxi e motofrete

Conselho define curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de mototáxi e motofrete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista).
A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.

De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.

Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.

Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.

O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.

De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).

O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.

Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.

Fonte: DENATRAN

quinta-feira, 17 de junho de 2010

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA

A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento e dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Contran e Diretor do Denatran


Fonte: DENATRAN

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Operação Cidade Junina: Táxi, Moto-Táxi e Ônibus



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Localização dos pontos de Táxi e Moto-Táxi


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RUA Rui Barbosa próximo ao Sebrae


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AV ALBERTO MARANHÃO - AO LADO DA PORCINO VEÍCULOS

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AV DR. JOAO MARCELINO - AO LADO DO CURRAL VETERINÁRIO


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AV. AUGUSTO SEVERO AO LADO DA LOJA AUTO MOTORES

Localização dos ônibus de turismo

Na Rui Barbosa entre Lopes Trovão e Frei Miguelinho



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Ônibus Linhas Vingt Rosado, Nova Vida, Liberdade II e Boa Vista

Na Augusto Severo Próximo ao Colégio Sagrado Coração de Maria


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ÔNIBUS - AV. RIO BRANCO - AO LADO DA PRAÇA DE EVENTOS

LINHA LESTE-OESTE

por: João Paulo




quinta-feira, 10 de junho de 2010

Secretaria da Defesa Social divulga como será a Operação do Mossoró Cidade Junina.



Assim como nos anos anteriores algumas ruas e avenidas ao redor da Estação das Artes serão bloqueadas, ou seja, não haverá fluxo de veículos nesses locais, sendo destinadas apenas para o trânsito de pedestres.

Veja logo abaixo os locais:



AV. ALBERTO MARANHÃO X RUA DR. JOÃO MARCELINO


AV. ALBERTO MARANHÃO X AUGUSTO SEVERO



AV. ALBERTO MARANHÃO X RUA FCO ISODIO

AV. RIO BRANCO; AO LADO DO TEATRO DIX-HUIT


O principal objetivo desses bloqueios é garantir a segurança dos freqüentadores do evento, como informa o Inspetor Pietro Medeiros. “O nosso objetivo é prestar assistência a sociedade de forma a garantir a fluidez, segurança e prevenção de acidentes de trânsito.”




Logo mais trarei informações dos locais destinados para os táxis, moto-táxis e ônibus




Por: João Paulo

terça-feira, 8 de junho de 2010

Norma para o transporte de criança será prorrogada

Fiscalização será adiada para 1° de setembro


O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.

Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.

De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Fonte: www.denatran.gov.br